Eu tinha me programado para mudar o enfoque de discussões do blog.
Confesso que eu estava ficando chato e extremista demais nas postagens, por isso havia decidido aliviar tanto os posts quanto minhas opiniões para que a leitura ficasse mais agradável.
No entanto, li uma notícia na Zero Hora hoje que me caiu os butiás do bolso (como se fala lá no RS).
Vocês sabem o que é um cliente ocasional?
Cliente ocasional, como o próprio termo suscita diz respeito à utilização ocasional de um serviço ou aquisição de uma mercadoria.
E é exatamente esse o cerne da notícia em questão... Uma decisão do STJ deu ganho de causa a 2 homens no Mato Grosso do Sul que abordaram e contrataram os serviços sexuais de 3 meninas menores de idade (13, 14 e 15 anos) numa parada de ônibus, simplesmente pelo fato de que as mesmas já eram garotas de programa reconhecidas, ou seja..Clientes Ocasionais!
Vale salientar que crianças menores de 14 anos não são autônomas e mesmo consentindo para a consumação de um ato sexual, este é visto perante à lei como Estupro Presumido.
Contrariando ao ECA (Estatudo da Criança e do Adolescente) essa decisão põe margem ao turismo sexual desenfreado, uma vez que os "clientes ocasionais" estrangeiros dirigem-se ao Brasil para se relacionar com "garotas de programa reconhecidas", provavelmente menores de idade.
Como dizia o Baraão de Itararé: "De onde menos se espera, aí é que não sai nada".
Pra quem quiser conferir a notícia:
http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1§ion=Geral&newsID=a2561031.xml
Até...
Roges
Confesso que eu estava ficando chato e extremista demais nas postagens, por isso havia decidido aliviar tanto os posts quanto minhas opiniões para que a leitura ficasse mais agradável.
No entanto, li uma notícia na Zero Hora hoje que me caiu os butiás do bolso (como se fala lá no RS).
Vocês sabem o que é um cliente ocasional?
Cliente ocasional, como o próprio termo suscita diz respeito à utilização ocasional de um serviço ou aquisição de uma mercadoria.
E é exatamente esse o cerne da notícia em questão... Uma decisão do STJ deu ganho de causa a 2 homens no Mato Grosso do Sul que abordaram e contrataram os serviços sexuais de 3 meninas menores de idade (13, 14 e 15 anos) numa parada de ônibus, simplesmente pelo fato de que as mesmas já eram garotas de programa reconhecidas, ou seja..Clientes Ocasionais!
Vale salientar que crianças menores de 14 anos não são autônomas e mesmo consentindo para a consumação de um ato sexual, este é visto perante à lei como Estupro Presumido.
Contrariando ao ECA (Estatudo da Criança e do Adolescente) essa decisão põe margem ao turismo sexual desenfreado, uma vez que os "clientes ocasionais" estrangeiros dirigem-se ao Brasil para se relacionar com "garotas de programa reconhecidas", provavelmente menores de idade.
Como dizia o Baraão de Itararé: "De onde menos se espera, aí é que não sai nada".
Pra quem quiser conferir a notícia:
http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1§ion=Geral&newsID=a2561031.xml
Até...
Roges

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